JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101037-66.2019.5.01.0482

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo 0101037-66.2019.5.01.0482, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de pessoa jurídica, o entendimento já pacificado nesta Corte, consubstanciado no item II da Súmula 463, é de que os benefícios da justiça gratuita apenas são concedidos ao empregador que comprova, de forma inequívoca, sua insuficiência econômica. Com efeito, não tendo sido demonstrada, de forma indubitável, a impossibilidade de a parte reclamada arcar com as despesas processuais no momento da interposição do recurso, não se há falar em concessão do benefício da justiça gratuita, subsistindo a deserção detectada pela autoridade local, em razão da ausência de recolhimento do depósito recursal (mesmo após intimação para regularização do preparo). Frise-se que a gratuidade de justiça , ainda que tivesse sido concedida aos agravantes, esses não estariam isentos do recolhimento do depósito recursal do recurso de revista, ante sua natureza de garantia do juízo, pois não se trata de despesa processual. Precedentes. Não há como afastar a deserção do recurso de revista, o que inviabiliza o exame da matéria de fundo nele veiculada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101037-66.2019.5.01.0482. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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