JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000472-39.2019.5.23.0076

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000472-39.2019.5.23.0076, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. COORDENADOR DE CURSO. CARGO DE CONFIANÇA. COMPROVAÇÃO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, II, DO CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. PRETENSÃO DE REFORMA QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMUAL Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000472-39.2019.5.23.0076. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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