JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000453-57.2014.5.15.0132

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo 0000453-57.2014.5.15.0132, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial atual desta Corte, consubstanciado na Súmula 368, itens IV e V . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000453-57.2014.5.15.0132. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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