JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001072-19.2011.5.07.0001

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001072-19.2011.5.07.0001, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001072-19.2011.5.07.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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