Embargos em Recurso de Revista 0001072-19.2011.5.07.0001
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 09/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001072-19.2011.5.07.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)