JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011275-28.2016.5.03.0146

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011275-28.2016.5.03.0146, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que a Corte de origem entregou a devida prestação jurisdicional, tendo explicitado de forma fundamentada as razões pelas quais concluiu pela formação de grupo econômico entre as executadas. Ileso o art. 93, IX, da Constituição Federal . Agravo de instrumento não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Demonstrada violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. 1.1. O Tribunal Regional reconheceu a existência de grupo econômico entre a ex-empregadora do reclamante e a empresa ora recorrente, Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A., ao concluir que existiu relação de coordenação entre elas. 1.2. Esta Corte Superior, mesmo antes da Lei 13.467/2017, que incluiu o § 3º ao art. 2º da CLT, tem entendimento firmado que para a configuração de grupo econômico não basta a relação de coordenação entre as empresas, nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessário que exista uma relação de subordinação hierárquica entre as empresas, o que não restou demonstrado nos autos, pelo que deve ser afastada a responsabilidade solidária imputada à parte recorrente. 1.3. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011275-28.2016.5.03.0146. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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