JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011360-82.2019.5.15.0046

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011360-82.2019.5.15.0046, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. MULTA NORMATIVA. EXIBIÇÃO DAS RAIS. Conforme destacado na decisão agravada, o Regional não se manifestou quanto à possibilidade de se convencionar por meio de norma coletiva sobre a aplicação de multa normativa à empresa que não cumprir previsão coletiva quanto à apresentação da RAIS à entidade sindical, de modo que se verificou a ausência do necessário prequestionamento, nos moldes da Súmula nº 297 do TST. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011360-82.2019.5.15.0046. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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