JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001091-66.2017.5.05.0196

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo 0001091-66.2017.5.05.0196, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO POR NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a reclamada não impugnou o fundamento adotado pela decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, qual seja, o fato de o apelo se encontrar desfundamentado pela não indicação de ofensa a dispositivos da Constituição Federal, considerando que o processo se encontra em fase de execução. Assim, não cuidou a agravante de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001091-66.2017.5.05.0196. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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