JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0156600-27.2008.5.02.0054

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0156600-27.2008.5.02.0054, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADO DA FEPASA APOSENTADO ANTES DA CISÃO. PARIDADE COM EMPREGADOS EM ATIVIDADE DA CPTM I . Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do art. 1.022 do CPC de 2015 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no art. 489, § 1º, do CPC de 2015. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, não se evidencia a existência de omissão ou obscuridade na decisão proferida por esta Turma. III . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0156600-27.2008.5.02.0054. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0173400-06.2008.5.02.0063

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. ESTRADA DE FERRO SOROCABANA E CPTM. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos e…

Embargos de Declaração 0000583-87.2011.5.03.0099

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, não há a alegada omissão, pois o acórdão embargad…

Embargos de Declaração 0259000-86.2008.5.02.0065

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 01/12/2021

EMENTA: DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADO APOSENTADO ANTES DA CISÃO PARCIAL DA FEPASA PARA A CPTM. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0259000-86.2008.5.02.0065. Relator(a): GUIL…

Embargos de Declaração 0001101-19.2012.5.12.0026

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/03/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação suplet…

Embargos de Declaração 0006892-39.2011.5.12.0014

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 06/10/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA 2ª RECLAMADA - FUNDAÇÃO ELOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS EM RAZÃO DAS PARCELAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 282/2003. EMPREGADO APOSENTADO. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contrad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.