Embargos de Declaração 1001527-21.2016.5.02.0715
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 14/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ÁREA DE RISCO. ARMAZENAMENTO DOS TANQUES DENTRO DO LIMITE DA NR-20 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTE. ALTERAÇÃO DADA PELA PORTARIA SIT Nº 308. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Não há omissão em relação ao tema, valendo consignar que o fato de o m…