- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Embargos de Declaração 0024627-69.2017.5.24.0005, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO . CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. É cediço que o excelso STF, em decisão exarada na ADC 58, fixou tese no sentido de que, em relação à fase pré-processual, o índice de atualização monetária a ser adotado é o IPCA-E, além de estabelecer a aplicação dos juros legais, para o mesmo período, de acordo com o preceito estabelecido no artigo 39, caput , da Lei nº 8.177/1991. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024627-69.2017.5.24.0005. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 14/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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