JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012268-19.2017.5.15.0044

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo 0012268-19.2017.5.15.0044, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. O entendimento consagrado no âmbito desta Corte Superior é de que se sujeita à prescrição parcial a pretensão de integração do auxílio-alimentação, inclusive no caso de discussão acerca da alteração da natureza do benefício - de salarial para indenizatória -, seja por norma coletiva ou por adesão posterior ao PAT. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. De acordo com a OJ 413/SBDI-1, "a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ' auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST" . Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012268-19.2017.5.15.0044. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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