- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo 0000936-29.2019.5.09.0084, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: AGRAVO DA OI S.A.. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS DA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A.) ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000936-29.2019.5.09.0084. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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