JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000947-71.2015.5.10.0019

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0000947-71.2015.5.10.0019, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não verificado qualquer vício capaz de ensejar a oposição de embargos de declaração, na forma do disposto no artigo 897-A da CLT, impõe-se a sua rejeição. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000947-71.2015.5.10.0019. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000600-80.2015.5.09.0014. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000891-42.2018.5.21.0014. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não verificado qualquer vício capaz de ensejar a oposição de embargos de declaração, na forma do disposto no artigo 897-A da CLT, impõe-se a sua rejeição. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000954-23.2013.5.04.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000278-97.2013.5.09.0671. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)

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