Embargos de Declaração 0101900-26.2005.5.03.0104
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 05/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101900-26.2005.5.03.0104. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)