JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000762-13.2014.5.04.0382

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo 0000762-13.2014.5.04.0382, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA 422, I, DO TST. 1 . A teor do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus da agravante impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. No mesmo sentido, a Súmula 422, I, do TST orienta que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 2. As alegações articuladas no agravo não impugnam de forma específica os fundamentos da decisão agravada em relação ao respectivo tema . 3. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema . 2. DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDAO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO §1º - A DO ARTIGO 896 DA CLT. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTES QUÍMICOS. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INSUFICIENTE À NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000762-13.2014.5.04.0382. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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