JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010959-83.2018.5.15.0122

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo 0010959-83.2018.5.15.0122, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA). APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O agravante não ataca o fundamento erigido na decisão agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, qual seja: a ausência de transcendência da matéria. 2. Aplica-se o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010959-83.2018.5.15.0122. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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