JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000242-83.2019.5.13.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento 0000242-83.2019.5.13.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO RELATOR. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1 . Manifestamente incabível agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática do Ministro Relator. 2 . Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade, por constituir erro grosseiro. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000242-83.2019.5.13.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000469-10.2017.5.10.0014

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR MEDIANTE A QUAL DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. Manifestamente incabível agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática do Relator mediante a qual denegado seguimento a recurso. 2. Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade, por constituir erro grosseiro. Agravo de instrumento não conheci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011666-17.2014.5.15.0114

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR MEDIANTE A QUAL NÃO CONHECIDO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1 . Manifestamente incabível agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática do Relator em que não conhecido do recurso de revista. 2 . Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade, por constituir erro grosseiro. Agravo de instrumento não conhecido. (…

Agravo de Instrumento 0010854-73.2020.5.18.0051

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE . 1. Manifestamente incabível agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática do Relator mediante a qual se denegou seguimento a recurso. 2. Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade, por constituir erro grosseiro. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000494-52.2021.5.12.0038

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. Manifestamente incabível agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática do Relator mediante a qual se denegou seguimento a recurso. 2. Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade, por constituir erro grosseiro. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabal…

Agravo de Instrumento 0101573-58.2016.5.01.0005

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR . ERRO GROSSEIRO. RECURSO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. No caso, a reclamada interpõe agravo de instrumento contra decisão monocrática do Relator , mediante a qual foi negado seguimento ao recurso de revista, o que não é cabível, tendo em vista previsão normativa expressa quanto ao cabimento do recurso de agravo na hipótese (artigos 265 do RITST e 1.021 do CPC de 2015). O…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.