JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0101573-58.2016.5.01.0005

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento 0101573-58.2016.5.01.0005, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR . ERRO GROSSEIRO. RECURSO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. No caso, a reclamada interpõe agravo de instrumento contra decisão monocrática do Relator , mediante a qual foi negado seguimento ao recurso de revista, o que não é cabível, tendo em vista previsão normativa expressa quanto ao cabimento do recurso de agravo na hipótese (artigos 265 do RITST e 1.021 do CPC de 2015). Observa-se que não se tratou de mero erro material. A parte efetivamente tinha a intenção de apresentar um agravo de instrumento, fazendo menção a esta classe recursal em diversas passagens do texto. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101573-58.2016.5.01.0005. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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