- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011278-47.2019.5.03.0026, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO . Ante a plausibilidade da indigitada violação ao art. art. 5º, inc. II, da Constituição da República , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o julgamento do Recurso de Revista quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. É entendimento desta Turma que o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 não impõe qualquer óbice à incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. Por sua vez, a previsão de inexigibilidade dos juros do artigo 124 da referida lei está limitada aos casos de falência, hipótese diversa. Não se vislumbra, portanto, a alegada ofensa aos dispositivos da Constituição Federal. Precedentes de Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011278-47.2019.5.03.0026. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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