- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010917-62.2017.5.15.0124, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. LIMITE PARA A INCIDÊNCIA DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA . Discute-se nos autos a incidência de limitação de juros e correção monetária à data do ingresso da empresa com o pedido de recuperação judicial. A questão está pacificada no âmbito desta Corte, a qual, interpretando o alcance do art. 9.º, II, da Lei n.º 11.101/2005, fixou entendimento de que o referido dispositivo legal não estabelece limitação temporal para a incidência de juros e de correção monetária, “mas apenas prevê que a habilitação do crédito deve considerar o seu valor já atualizado ao tempo do pedido de recuperação judicial.” Estando a decisão Agravada em harmonia com a jurisprudência sedimentada no TST, o seguimento do recurso encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010917-62.2017.5.15.0124. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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