JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100633-51.2017.5.01.0040

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100633-51.2017.5.01.0040, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. "QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando-se a viabilidade da divergência jurisprudencial apontada pelo agravante, é de se prover o agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. "QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Não obstante a controvérsia sobre a acumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função de caixa executivo não ser nova nesta Corte Superior, infere-se a existência de acórdãos divergentes quanto ao tema, o que demonstra a transcendência jurídica da questão. 2. Filio-me à corrente no sentido de ser indevida a acumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função percebida, diante de vedação em regulamento interno da Caixa Econômica Federal - CEF. 3. Nos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho em que deferida a cumulação pretendida, a controvérsia não foi examinada à luz do regulamento empresarial da Caixa Econômica Federal, devendo ser prestigiada a norma da empresa. Recurso de revista conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100633-51.2017.5.01.0040. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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