JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0016266-02.2014.5.16.0002

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo Interno 0016266-02.2014.5.16.0002, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. "QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. 1. Não obstante a controvérsia sobre a acumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função de caixa executivo não ser nova nesta Corte Superior, infere-se a existência de acórdãos divergentes quanto ao tema. 2. Filio-me à corrente no sentido de ser indevida a acumulação da parcela "quebra de caixa" com a "gratificação de função" percebida, diante de vedação expressa em regulamento interno da Caixa Econômica Federal - CEF. 3. Nos precedentes do Tribunal Superior do Trabalho em que deferida a acumulação pretendida, a controvérsia não foi examinada à luz do regulamento empresarial. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0016266-02.2014.5.16.0002. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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