Agravo 0010850-59.2018.5.15.0093
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DESTE TRIBUNAL. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta o fundamento utilizado pelo Relator para não conhecer do seu apelo, limitando-se a repisar as suas razões de recurso de revista e de agravo de instrumento. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Tur…