JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010336-12.2018.5.03.0006

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo 0010336-12.2018.5.03.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática na qual se concluiu pela aplicação do óbice previsto no item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010336-12.2018.5.03.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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