Agravo 0010336-12.2018.5.03.0006
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática na qual se concluiu pela aplicação do óbice previsto no item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010336-12.2018.5.03.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/…