JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011530-06.2018.5.03.0052

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011530-06.2018.5.03.0052, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do termo inicial da contagem do prazo prescricional, considerando a ocorrência de acidente do trabalho em 24/12/2012, o ajuizamento da presente ação em 20/6/2015, e a confirmação da consolidação das lesões por meio de prova pericial realizada nos presentes autos. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior, no sentido de que a prescrição da pretensão à indenização por dano moral, decorrente de acidente do trabalho, que é de cinco anos, tem como termo inicial a certificação da consolidação da lesão, que geralmente se evidencia por meio da aposentadoria por invalidez, da alta previdenciária e de prova pericial, caso dos autos, sendo que o autor, conforme consignado pelo Tribunal Regional, ainda não havia recebido alta previdenciária; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , visto que o tema em debate, prescrição, não possui expressão econômica. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovada nos autos a ocorrência do acidente de trabalho, a doença ocupacional daí decorrente, o nexo causal e a culpa da reclamada. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011530-06.2018.5.03.0052. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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