Embargos de Declaração 0001293-51.2014.5.05.0001
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 11/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. A pretensão de d…