Embargos de Declaração 0012900-47.2015.5.01.0483
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 09/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civi…