- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011365-72.2016.5.03.0037, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PROFISSIONAL. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da legitimidade ativa do sindicato para atuar na defesa dos interesses da categoria profissional, especialmente em relação ao reajuste salarial previsto em norma coletiva. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior, no sentido de que a legitimidade do sindicato é ampla para atuar na defesa dos interesses coletivos e individuais de toda a categoria que representa, sem necessidade de rol de substituídos, abrangendo, portanto, a defesa do reajuste previsto em norma coletiva; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da jurisprudência dominante nesta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da prescrição incidente sobre a pretensão obreira ao reajuste salarial previsto na Convenção Coletiva 96/97, se total ou parcial. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior, no sentido de que o descumprimento de norma coletiva, relativa à concessão de reajuste salarial, sujeita-se à prescrição parcial, porquanto a lesão se renova a cada mês; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REAJUSTE SALARIAL. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA 96/97 EM DETRIMENTO DO TERMO ADITIVO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elementos essenciais à tese veiculada no apelo, no caso, quitação dos reajustes previstos em norma coletiva e teoria do conglobamento, torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula n.º 297, I, desta Corte superior. 2. De outro lado, a controvérsia acerca de qual norma deva ser aplicada, se a Convenção Coletiva 96/97 ou seu termo aditivo, não é matéria que encontra solução no artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, que tem por escopo apenas assegurar o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos, nada dispondo acerca de critérios de prevalência de uma norma coletiva sobre outra. Assim, afigura-se impertinente a alegação de afronta ao referido preceito, valendo ressaltar que o Tribunal Regional não invalidou nenhuma cláusula convencional, apenas aplicou a norma coletiva que entendeu ser a adequada ao caso. 3. Ante a incidência do óbice da Súmula n.º 297 do TST e a impertinência do dispositivo invocado, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011365-72.2016.5.03.0037. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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