JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000293-29.2012.5.15.0091

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
13/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000293-29.2012.5.15.0091, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 13/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - IMPERTINÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA E DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Conforme registrado na decisão agravada, as únicas matérias examinadas no julgamento do agravo de instrumento da CTEEP foram sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, prescrição e diferenças de complementação de aposentadoria. 2. Desse modo, revela-se impertinente a argumentação relativa à suposta incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito, uma vez que a matéria não foi objeto de exame no acórdão objeto do recurso extraordinário. 3. No tocante à alegação de ilegitimidade passiva e de inexistência de direito a diferenças de complementação de aposentadoria, cumpre reafirmar que, ante os fundamentos do acórdão da Turma (Súmula nº 297 do TST e inobservância do princípio da dialeticidade), a única questão passível de discussão por meio do recurso extraordinário seria a relativa aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência do Tribunal Regional do Trabalho, cuja possibilidade de reexame já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal, por ausência de repercussão geral da matéria (Tema 181). 4. Versando o acórdão recorrido questões atinentes a tema cuja repercussão geral foi negada pelo STF, impunha-se o juízo negativo de admissibilidade, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000293-29.2012.5.15.0091. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 13/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0002300-92.2009.5.15.0157

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 13/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - LEGITIMIDADE PASSIVA - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 181 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de …

Agravo Interno 0147200-02.2005.5.02.0019

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 13/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - TEMA 181 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI ESTADUAL E PAGA COM RECURSOS PÚBLICOS - TEMA 1092 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Trib…

Agravo Interno 0181200-28.2007.5.02.0061

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 13/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Conforme se verifica na decisão agravada, o recurso extraordinário foi examinado nos estritos termos da argumentação deduzida nas razões recursais, referente à suposta incompetência da Justiça do Trabalho. 2. A questão referente à eventual ilegitimidade da agravante para figurar no polo passivo da demanda não chegou a ser apreciada na referida deci…

Agravo Interno 0130400-19.2004.5.02.0055

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 06/06/2022

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO DE FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - COMPETÊNCIA - MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS TEMAS 190 E 1092 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso extraordinário. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar os Recursos Extraordinários nºs 586…

Agravo Interno 0003093-50.2010.5.15.0010

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 13/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI ESTADUAL E PAGA COM RECURSOS PÚBLICOS - TEMA 1092 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. 1. A Suprema Corte, ao examinar o Tema 1092, no julgamento do RE 1.265.549, concluiu que compete à Justiça Comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei, cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.