- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 13/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000293-29.2012.5.15.0091, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 13/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - IMPERTINÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA E DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Conforme registrado na decisão agravada, as únicas matérias examinadas no julgamento do agravo de instrumento da CTEEP foram sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, prescrição e diferenças de complementação de aposentadoria. 2. Desse modo, revela-se impertinente a argumentação relativa à suposta incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito, uma vez que a matéria não foi objeto de exame no acórdão objeto do recurso extraordinário. 3. No tocante à alegação de ilegitimidade passiva e de inexistência de direito a diferenças de complementação de aposentadoria, cumpre reafirmar que, ante os fundamentos do acórdão da Turma (Súmula nº 297 do TST e inobservância do princípio da dialeticidade), a única questão passível de discussão por meio do recurso extraordinário seria a relativa aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência do Tribunal Regional do Trabalho, cuja possibilidade de reexame já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal, por ausência de repercussão geral da matéria (Tema 181). 4. Versando o acórdão recorrido questões atinentes a tema cuja repercussão geral foi negada pelo STF, impunha-se o juízo negativo de admissibilidade, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000293-29.2012.5.15.0091. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 13/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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