JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0012341-94.2014.5.15.0076

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0012341-94.2014.5.15.0076, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DE TURMA QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353 DO TST. Não demonstrado o desacerto do despacho que denegou seguimento ao recurso de embargos, ante o óbice da Súmula n° 353 do TST, deve ele ser mantido por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo desprovido, com aplicação da multa do artigo 81, caput , do Código de Processo Civil. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0012341-94.2014.5.15.0076. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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