JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011278-24.2014.5.01.0076

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011278-24.2014.5.01.0076, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DE TURMA QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, II e III, DA CLT - EXAME DE PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353 DO TST. Não demonstrado o desacerto do despacho que denegou seguimento ao recurso de embargos, ante o óbice da Súmula n° 353 do TST, deve ele ser mantido por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo desprovido , com aplicação da multa do artigo 81, caput , do Código de Processo Civil. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011278-24.2014.5.01.0076. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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