- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 02/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011278-24.2014.5.01.0076, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DE TURMA QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, II e III, DA CLT - EXAME DE PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353 DO TST. Não demonstrado o desacerto do despacho que denegou seguimento ao recurso de embargos, ante o óbice da Súmula n° 353 do TST, deve ele ser mantido por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo desprovido , com aplicação da multa do artigo 81, caput , do Código de Processo Civil. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011278-24.2014.5.01.0076. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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