JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000380-67.2018.5.05.0021

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
20/09/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000380-67.2018.5.05.0021, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/09/2021, p. 20/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, pois não observados os requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei n.º 13.015/2014, consta a exigência de que o Recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000380-67.2018.5.05.0021. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 20/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000810-95.2017.5.05.0007

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamado. In casu, observando-se as razões do Recurso de Revista, observa-se que não foram preenchidos os requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, I e III,…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021503-27.2017.5.04.0008

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual não foi conhecido o Recurso de Revista da reclamada. In casu, observando-se as razões do Recurso de Revista, verifica-se que não foram preenchidos os requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101800-08.2017.5.01.0007

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pelo agravante, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamado. In casu, observando-se as razões do Recurso de Revista, observa-se que não foram preenchidos os requisitos elenca…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101129-30.2018.5.01.0013

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamado. In casu, observando-se as razões do Recurso de Revista, observa-se que não foram preenchidos os requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, I e III,…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000675-92.2018.5.05.0122

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.