- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 13/09/2021
- Data de publicação
- 20/09/2021
TST – Agravo 1000336-30.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 13/09/2021, p. 20/09/2021
EMENTA: CGACV/yb/ AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. LIMINAR DEFERIDA. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO DISPENSADO. COMPROMISSO PÚBLICO “NÃO DEMITA”. AUSÊNCIA DE SUPORTE JURÍDICO. CONDIÇÃO DE DIRETORA DE COOPERATIVA de CONSUMO . 1 - Decisão corrigenda consubstanciada em deferimento de liminar em mandado de segurança em que determinada a reintegração de trabalhador dispensado no curso da pandemia da COVID-19 com fundamento em compromisso público firmado pelo requerente ao aderir ao movimento “NÃO DEMITA” e na condição de empregado diretor de cooperativa de consumo. 2 - A ausência de clareza quanto ao suporte jurídico da ordem de reintegração, ou seja, a inexistência de fundamentação quanto à hipótese de garantia de emprego que ampara a medida, consubstancia decisão carente de coerência argumentativa e incorre na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do RICGJT. 3 - Há intensa controvérsia sobre ser pressuposto, ou não, do direito à estabilidade o fato de o objeto social da cooperativa da qual o empregado é dirigente guardar ou não relação com a atividade principal desenvolvida pelo empregador, de modo que o deferimento da providência imediata da reintegração sem a análise de tal aspecto para fins de aferir a necessidade ou não de dilação probatória, em decisão monocrática, atrai a hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do RICGJT, de modo a justificar a intervenção excepcional desta Corregedoria-Geral. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000336-30.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 13/09/2021. Juntado aos autos em 20/09/2021.)
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