- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 13/09/2021
- Data de publicação
- 20/09/2021
TST – Agravo 1000790-10.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 13/09/2021, p. 20/09/2021
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE DEFERIU A REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. CONDIÇÃO DE DIRETOR DE COOPERATIVA. 1 - Decisão corrigenda consubstanciada em liminar em mandado de segurança que determinou a reintegração de empregado com fundamento em suposta estabilidade de diretor de cooperativa, com delimitação de que o autor da reclamação trabalhista comprovou que o objeto social da cooperativa em questão atuaria efetivamente na representação de empregados junto ao empregador, conforme dispõe o art. 2º, I, do Estatuto da cooperativa. 2 - No que tange à hipótese do art. 13, caput, do RICGJT, a decisão monocrática que indeferiu a pretensão liminar é passível de impugnação por recurso próprio, a impedir a atuação desta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 3 - Quanto à postulação liminar amparada no parágrafo único do art. 13 do RICGJT, não se denota a existência de situação extrema ou excepcional a demandar a intervenção desta Corregedoria-Geral, com o fim de impedir lesão de difícil reparação e de assegurar o resultado útil do processo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000790-10.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 13/09/2021. Juntado aos autos em 20/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.