Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002026-73.2016.5.06.0371
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CELPE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. COISA JULGADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida fundada na existência de coisa julgada. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame …