JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010950-03.2017.5.03.0022

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010950-03.2017.5.03.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. COISA JULGADA. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche os pressupostos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois indica trecho que não contém o prequestionamento da controvérsia e não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico. Isso porque a parte pretende discutir questão que não foi enfrentada no presente processo, mas em outro, já estando abarcada pela coisa julgada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010950-03.2017.5.03.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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