JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000029-18.2017.5.02.0020

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000029-18.2017.5.02.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSOS EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014, Nº 13.105/2015 E Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO RECEBIDO POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. ART. 897, § 1º, DA CLT. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, sob o fundamento de que não foi atendido pressuposto de admissibilidade do recurso, qual seja, a delimitação dos valores impugnados, na forma do artigo 879, § 1º, da CLT. A admissibilidade do recurso de revista, em processo em fase de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, nos moldes do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. Ausente tal demonstração, o recurso não pode ser processado. Indene o artigo 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento da empresa conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . Homologa-se a desistência do recurso da autora, nos termos do artigo 998 do CPC/2015. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido. Homologar a desistência do recurso da autora, nos termos do artigo 998 do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000029-18.2017.5.02.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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