- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000795-53.2012.5.01.0027, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014, Nº 13.105/2015. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO RECEBIDO POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. ART. 897, § 1º, DA CLT. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, sob o fundamento de que não foi atendido pressuposto de admissibilidade do recurso, qual seja, a delimitação dos valores impugnados, na forma do artigo 879, § 1º, da CLT. A admissibilidade do recurso de revista, em processo em fase de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, nos moldes do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. Ausente tal demonstração, o recurso não pode ser processado. Indene o artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000795-53.2012.5.01.0027. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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