JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001445-04.2018.5.07.0034

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001445-04.2018.5.07.0034, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 218 DO TST. RECURSO INCABÍVEL. Observa-se que o recurso de revista em exame foi interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento no Tribunal Regional de origem, circunstância que atrai o entendimento da Súmula 218 do TST, segundo a qual "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Tal circunstância prejudica, por ora, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001445-04.2018.5.07.0034. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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