- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020119-13.2016.5.04.0251, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . JUSTA CAUSA. PAGAMENTO DOS DANOS CAUSADOS AO EMPREGADOR. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , o recurso de revista não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, porquanto não impugnou todos os fundamentos da decisão regional, como, por exemplo, não observar treinamento e orientações dadas pela empresa, ter recebido advertência por não cumprir procedimentos de guarda e zelo pelo patrimônio da empresa, deixar de observar regra prevista na legislação de trânsito. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020119-13.2016.5.04.0251. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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