JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0047500-69.2009.5.02.0033

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Recurso de Revista 0047500-69.2009.5.02.0033, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, do CPC/2015. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O STF, nos autos do RE nº 586.453, declarou a competência da Justiça comum para processar e julgar as demandas envolvendo complementação de aposentadoria, ainda que o ex-empregador seja a instituição garantidora da entidade fechada de previdência. Referida discussão foi submetida ao Plenário do STF que, em 05/06/2020, fixou tese de repercussão geral - Tema 1092 - no julgamento do RE 1265549, no qual firmou convicção de que " Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade da relação jurídico-administrativa ". Em que pese o reconhecimento da competência da Justiça Comum, a Corte Suprema modulou os efeitos da referida decisão, para manter na Justiça do Trabalho, até o final da execução, todos os processos com sentença de mérito proferida até 19 de junho de 2020. Nesse contexto, considerando que no caso concreto houve decisão de mérito em data anterior àquela fixada pelo STF, há de se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação. Assim, mantém-se a decisão pela qual não se conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada, sem se proceder ao juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inciso II, do CPC. Retornam os autos à Vice-Presidência da Corte. Recurso de revista não conhecido em juízo de retratação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0047500-69.2009.5.02.0033. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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