- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1397240-62.2005.5.11.0010, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA Nº 331 DO TST. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR . Na hipótese, a Egrégia Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo ente público quanto ao tema "responsabilidade subsidiária da Administração Pública", diante da aplicação do óbice de natureza processual relativo à incidência da Súmula nº 297 desta Corte, ao fundamento de que o acórdão regional não dirimiu a controvérsia à luz da responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas da reclamante, uma vez que a discussão limitou-se à abrangência da condenação subsidiária quanto ao pedido de indenização por dano moral. A Egrégia Turma destacou ainda que não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Nesse cenário, é impossível cogitar-se da realização do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, haja vista que a Turma julgadora não adotou tese explícita sobre a questão de fundo objeto do recurso da entidade integrante da Administração Pública, isto é, não solucionou a controvérsia a partir da emissão de tese sobre a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público sob o prisma da existência ou não de culpa in vigilando ou como decorrência automática do inadimplemento de parcelas trabalhistas por parte da empresa prestadora, parâmetros definidos na ADC nº 16/DF e no RE nº 760.931. Impossível, portanto, a realização do juízo de retratação. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1397240-62.2005.5.11.0010. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.