- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012051-95.2016.5.09.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever , ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Ainda, transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, esta Corte Superior, mediante parâmetros delimitados pela SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, em voto de minha lavra, no julgamento do processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, firmou posicionamento no sentido de que a parte deveria demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Sendo assim, mostrou-se necessária a transcrição do trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Sucede que, com o advento da Lei nº 13.467/2017, tal condição se encontra, agora, expressamente prevista no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina dos referidos dispositivos, que lhe atribuem tal ônus. Agravo conhecido e não provido. JORNADA DE TRABALHO. LABOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA PELO EMPREGADOR. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 62, I, DA CLT. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. REEMBOLSO POR QUILOMETRAGEM. BENEFÍCIO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. APTIDÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. ENCARGO QUE CUMPRIA À RECLAMADA. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 818 DA CLT E 373 DO CPC. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012051-95.2016.5.09.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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