JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101092-54.2016.5.01.0342

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101092-54.2016.5.01.0342, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 17/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA TOMADORA DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101092-54.2016.5.01.0342. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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