JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0011757-58.2015.5.01.0342

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0011757-58.2015.5.01.0342, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA TOMADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A posição da Egrégia 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese em que a parte ré pretende discutir acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária de empresa privada, nos moldes da Súmula nº 331, IV, do TST. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011757-58.2015.5.01.0342. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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