JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001702-82.2016.5.05.0251

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0001702-82.2016.5.05.0251, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001702-82.2016.5.05.0251. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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