JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0116500-33.2012.5.17.0002

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 0116500-33.2012.5.17.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração do réu rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0116500-33.2012.5.17.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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