JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010822-17.2015.5.15.0087

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/03/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010822-17.2015.5.15.0087, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/03/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MENSAL. APLICAÇÃO DO ART. 457, § 1º, DA CLT. Conforme a diretriz da Súmula nº 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal ou constitucional, embora idênticos os fatos que as ensejaram. No caso, inespecíficos os modelos, confirma-se a decisão da Presidência de Turma que denegou seguimento aos embargos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010822-17.2015.5.15.0087. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 26/03/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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