- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 26/03/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Embargos em Recurso de Revista 0001801-94.2015.5.17.0011, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/03/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. Conforme a diretriz da Súmula nº 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal ou constitucional, embora idênticos os fatos que as ensejaram. No caso, inespecíficos os modelos, confirma-se a decisão da Presidência de Turma que denegou seguimento aos embargos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001801-94.2015.5.17.0011. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 26/03/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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