JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010796-29.2020.5.03.0038

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010796-29.2020.5.03.0038, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. PRESCRIÇÃO. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. Conforme destacado na decisão agravada, a conclusão adotada pelo Regional se coaduna com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, segundo a qual, tratando-se de demanda que envolve verbas devidas diretamente pelo ex-empregador, ou seja, sem vinculação com entidade de previdência privada, a competência é da Justiça do Trabalho. Por su vez, a conclusão da Corte de Origem quanto à incidência da prescrição parcial revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 294. Por fim, a conclusão do Regional quanto à extensão do pagamanto da PLR aos aposentados, em razão da previsão do referido benefício no regulamento interno do reclamado, revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior do Trabalho. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010796-29.2020.5.03.0038. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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